Como declarar imposto de renda sobre bitcoin e outras criptomoedas no IRPF2022

O prazo previsto para o encerramento do prazo foi estabelecido em 29 de abril, por isso, não deixe para última hora.

Você ainda está na dúvida de como declarar suas criptomoedas? Já era obrigatório declarar criptomoedas no imposto de renda anual, já existia também a incidência de imposto sobre o ganho de capital em caráter mensal, antes da vigência da Instrução Normativa RFB 1888/2019, então, o que mudou?
A partir da vigência da IN1888/2019, a Receita terá informações sobre todas as operações realizadas referentes a criptoativos de qualquer pessoa física ou jurídica no país.

Regras Gerais

Então vamos começar do valor mínimo de obrigatoriedade para declarar as criptomoedas em sua declaração de ajuste anual. A Receita Federal, no tutorial da Declaração de Imposto de Renda 2022, orienta que devem ser declarados o “conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo o valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00”.
Esta frase em si apresenta uma mudança do último ano, que considerava este limite por ativo. Por cautela, então, recomendo que se o conjunto de seus criptoativos ultrapassar R$ 5.000,00 de custo, declare todos.
Para este ano, o prazo da entrega da declaração anual iniciou em 07 de março, porém, para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte deverá aguardar até o dia 15 de março.
O prazo previsto para o encerramento do prazo foi estabelecido em 29 de abril, por isso, não deixe para última hora.
Agora em 2022 você deve declarar todos os fatos ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, sobre sua posição de criptoativos em carteira em 31/12/2021, conforme orientação da Receita Federal para este ano, esta posição deve ser informada pelo custo de aquisição na aba “bens e direitos” em sua declaração de ajuste, dentro dos seguintes grupo e códigos:
Grupo 08 – Criptoativos
Códigos:
01 – Criptoativo BTC
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs
99 – Outros criptoativos
Observe que, para comprar criptomoedas não se paga imposto, só paga imposto quem tem lucro (tributável).
Se dentro do ano de 2021 você alienou seus criptoativos por vendê-los, permutá-los por outros criptoativos ou talvez por fazer pagamentos com origem em criptoativos, você precisa apurar se dentro dessas alienações incide imposto ou não, considerando que há um limite de isenção para alienações até R$ 35.000,00 dentro de cada mês.
Como você pode fazer isto? Ao analisar o conjunto alienado dentro de cada mês, se o valor superou R$ 35.000,00 e foi apurado lucro, este lucro é tributável este deve ser oferecido à tributação através da DARF de código 4600 utilizando o programa de ganho de capital da Receita Federal.
O percentual de imposto que incidirá sobre o lucro das operações tributáveis obedece a uma regra progressiva, segue:
  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.
 
Por outro lado, caso o conjunto alienado dentro do mês não tenha ultrapassado os R$ 35.000,00, mas houve lucro, este lucro foi isento. Você deve somar todos os seus lucros isentos no ano, e lançar no código 05 da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Lembra que mencionei no início do artigo sobre a IN 1888/2019, a declaração de criptoativos da Receita Federal? Esta declaração é obrigatória para valores transacionados acima de R$ 30.000,00 tanto dentro quanto fora do Brasil, com a diferença que, quando você transaciona em uma exchange brasileira ela faz o report da IN por você.
É importante destacar que as informações a serem prestadas com base na IN não se confundem com os dados a serem apresentados em abril, na declaração de ajuste anual das pessoas físicas. Para fins de informação da Receita, são contabilizados além de compra e venda, troca entre diferentes criptoativos, transferências e retiradas de exchanges, aluguel e doações.
Quem transacionou acima deste limite fora das exchanges ou em exchanges fora do País, deve informar à Receita Federal de forma eletrônica no e-CAC até o último dia útil do mês subsequente às operações.
E se você não apurar operações, não reportar nenhuma informação e não pagar imposto? A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido; e terá, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
Acrescente à essa conta as multas da IN1888/2019, 1,5% sobre as transações, se pessoa física.
Além das multas acima, o contribuinte está sujeito, por cruzamento de informações, a procedimento de malha fiscal, cobrança e fiscalização, além de enquadramento em crimes como sonegação fiscal e evasão.
 
Para saber mais aguarde nosso e-book – COMO DECLARAR BITCOIN E OUTROS CRIPTOATIVOS NO IMPOSTO DE RENDA.
 
Para baixar o Programa Gerador do IRPF2022:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
 
Para baixar o Programa Ganhos de Capital2021 (No IRPF2022 você vai usar o Gcap2021)
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap

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