Rio de Janeiro reconhece as criptomoedas na permuta de imóveis

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ-RJ), reconheceu o uso das criptomoedas em um processo de permuta de imóveis, sendo o processo todo reconhecido em escritura pública. As regras foram divulgadas nesta segunda-feira (19).

O passo certamente amplia os casos de uso das criptomoedas no estado da região Sudeste. A capital carioca, por exemplo, já estuda aceitar para o pagamento do IPTU 2023 o bitcoin e outras criptomoedas.

Assim, a regulação estadual pode destacar as criptomoedas para a população e dar mais segurança jurídica para operações envolvendo o setor imobiliário.

CGJ do Rio de Janeiro reconhece o uso das criptomoedas em permuta de imóveis, entenda

Quando um imóvel é adquirido no Brasil, uma escritura pública deve ser registrada em cartório. O documento assegura a validade jurídica do negócio entre as partes, seja de compra e venda, ou de permuta.

No caso da permuta de imóveis, as partes podem acordar entre trocar um determinado bem de valor equivalente por uma casa, por exemplo.

Modalidade de negociação comum no Brasil, agora a permuta de imóveis ficou reconhecida quando a contraparte for de criptomoedas, no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com CGJ, em seu Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial, o Artigo 363 legaliza o procedimento.

As regras definidas indicam que o titular da criptomoeda deve declarar seu valor, em Real brasileiro, com base na cotação do dia da escritura, segundo avaliação do próprio mercado.

Além disso, ambas as partes devem emitir uma declaração que reconhecem o valor econômico das criptomoedas objeto de permuta, especificando o seu valor para permuta no título.

Outra exigência da CGJ é que a criptomoeda envolvida na permuta não represente direitos sobre o próprio imóvel permuta, tanto no momento da permuta como após a mesma ser concluída. Ou seja, "tokens" que representam uma casa, por exemplo, não podem estar envolvidos em uma permuta do mesmo imóvel.

Para permutar com criptomoedas, o dono deste ativo deve informar o local de custódia em plataforma digital. A informação deve obrigatoriamente constar na escritura. Inclusive se a corretora for estrangeira, é necessário identificar a empresa durante a negociação, embora as regras não especifiquem os casos de criptomoedas custodiadas em carteiras próprias.

COAF deve ser notificado sobre permutas com moedas digitais

Recentemente, o COAF emitiu um comunicado para que corretoras de criptomoedas parassem de enviar informações sobre transações envolvendo as moedas digitais.

Contudo, no caso de uma permuta de imóvel com criptomoedas no Rio de Janeiro, as informações devem chegar ao COAF. A medida visa a prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

"Todos os atos notariais e registrais envolvendo negociação com criptoativos deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, na forma do Provimento CNJ n.º 88/2019."

As regras aplicadas aos imóveis com criptomoedas tiveram aprovação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, que recentemente foi eleito presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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